sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Aviso sobre a reposição de aulas no pós-greve.

Infelizmente a escola, neste momento, não pode pronunciar-se sobre o calendário de reposição de aulas no após greve dos professores, visto que as equipes técnica e os professores da escola ainda não se reuniram para avaliar as propostas da Seduc com o Sintepp (sindicato dos professores). Mas queremos tranquilizar os pais e os alunos sobre o assunto que a questão vai ser normalizada o mais breve possível. Assim que tivermos uma posição oficial informaremos a todos os alunos em classe e também publicaremos neste blog. Pedimos desculpas pelo incômodo, mas saibam que faremos de tudo para que não hajam prejudicados.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Fim da Greve - Retorno às aulas

Os professores da rede estadual de ensino decidiram, na manhã desta sexta-feira (18), suspender a greve da categoria, após 47 dias sem aulas. A decisão foi tomada em assembleia, que reuniu mais de mil trabalhadores no auditório do clube Paysandú, no bairro de Nazaré.

Os alunos deverão retornar normalmente às aulas na segunda-feira que vem: 21/11.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Para discutir: O Preconceito na Família.

Tema difícil de se tratar. A descoberta da sexualidade. Quando um adolescente descobre que é homossexual e deseja assumir, logo, se depara com a primeira barreira do preconceito: A família. Esta que deveria ajudá-lo e apoia-lo em suas decisões para que possa vir a amadurecer como pessoa humana e assim ter maior possibilidade de alcançar a felicidade, na maioria dos casos quando não torna-se omissa, passa a ser repressiva. Atitudes equívocas que podem complicar mais ainda a situação do adolescente sobretudo quando o tema se refere a orientação sexual do indivíduo. Muito se fala sobre o assunto. Pouco se faz. A religião considera um desvio da natureza e condena como pecado. A sociedade o trata como um anormal. Os amigos o veem com deboche e terminam praticando o bullyng. O dever maior da família é educar e procurar entender a questão procurando ajudar o adolescente a encontrar o seu próprio caminho, pois diante dessa descoberta muitos jovens, por causa, da discriminação, terminam buscando refúgio em grupos estereotipados alheios ao convívio familiar  onde o mesmo se expõe ao nível da degradação da própria personalidade.



Site que lhe ajudará a conhecer mais sobre o assunto (para pais, alunos e educadores): ARMÁRIO X
Se você é homossexual e foi vítima de discriminação ou violência DISQUE DENÚNCIA CONTRA A HOMOFOBIA: (91) 3241-4455 ou 3201-2746 (para o Estado do Pará).

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Nota aos pais e alunos sobre a greve.

A justiça decretou o retorno imediato dos professores ao trabalho porém, o Sindicato dos Professores (SINTEPP) convocou Assembleia Geral para esta manhã com inicio as 9h no Centro Social de Nazaré onde se decidirá sobre a continuação ou não da greve por parte dos professores. Por essa razão não podemos afirmar se os professores retornarão ou não ao trabalho. Aguarde decisão até o final desta manhã.  

A Direção da Escola, como representação da Instituição Pública, pede aos pais que tragam os seus filhos à escola, ainda que algum professor possa faltar.





Decisão Judicial determina o Retorno imediato às aulas.


A seguir reprodução da sentença judicial que obriga os professores retornarem ao trabalho.

<<Posto isto, DETERMINO:


1 – O imediato retorno as atividades laborais de 100% (cem por cento) dos professores públicos estaduais sob pena de ser declarada ilegal a greve mantida até o momento deste decisum.


a) Este ponto da decisão judicial apresenta dubiedade e um equívoco, qual seja: considera, o magistrado, apenas os professores como categoria grevista, exigindo, portanto, o retorno de “100 (cem por cento) dos professores públicos estaduais”, desconsiderando que se trata de uma greve de trabalhadores em educação.


b) Além do evidente equívoco supracitado, é dúbia a decisão do juízo quanto ao exato momento da ilegalidade da greve, na hipótese de descumprimento da decisão por parte do SINTEPP.


c) O instrumento jurídico adequado para sanar estas questões é o embargo de declaração .


d) A ASJUR/SINTEPP, também, combatera o ponto 1 em sede de apelação 


2 – Determino ao Estado do Pará que não desconte os dias paralisados pelos professores grevistas, e se o fez, que devolva àqueles que sofreram descontos no pagamento vindouro.


a) Ponto favorável, portanto, não seria passível de recurso por falta de interesse de agir (análise preliminar)

3 – Determino ao Estado do Pará que adote todas as providências necessárias para atualização do piso salarial devido aos professores conforme os termos da lei e decisão do STF, bem como a implantação do PCCR da categoria em até 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de janeiro de 2012.


a) Este ponto, também, é bastante confuso na decisão do juízo a quo. Através de uma interpretação literal do texto chega-se a fácil conclusão que o Estado do Pará deverá pagar o piso salarial imediatamente (“conforme os termos da lei e decisão do STF”) e o PCCR em até 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de janeiro de 2012.


b) Ocorre que, segundo declaração do próprio magistrado, não é essa a interpretação correta. A real intenção do juiz é que o piso salarial e o PCCR sejam implementados em até 12 (doze) meses. Tratando-se, assim, de um evidente equívoco gramatical, sendo, por isso, matéria de embargos de declaração.


c) Além da obscuridade presente neste ponto, vale ressaltar que esta matéria é extra petita o que deverá ser combatido pela ASJUR/SINTEPP em sede de apelação.


4 – Determino ao SINTEPP que apresente a este juízo no prazo de 10 dias o calendário que garanta a reposição da das aulas perdidas.


a) Ponto favorável, portanto, não seria passível de recurso por falta de interesse de agir (análise preliminar)


5 – Determino ao Estado do Pará que inicie Processo Administrativo Disciplinar aos professores que insistirem no movimento grevista.


a) Ponto que será combatido em sede de apelação.


Aplico em caso de descumprimento desta ordem judicial, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de multa por cada dia de descumprimento, a ser pago não pelos cofres do sindicato réu, e sim, pelo seu presidente. 


a) Neste ponto, fica evidenciado mais um crasso equívoco do magistrado. Isto porque, o SINTEPP em sua estrutura diretiva sequer tem o cargo de presidente, o que deve ser matéria de embargos declaratórios.

b) Em sede de apelação, será devolvida para o reexame do tribunal a absurda e temerária decisão de punir com multa, em caso de descumprimento da ordem judicial, não a entidade sindical, mas a pessoa física de seu “presidente”.>>